O novo Plano de Ação para a Democracia Europeia, elaborado pelo executivo comunitário, prevê a inclusão, já em 2021, do discurso e o incitamento ao ódio na internet na lista de crimes puníveis na União Europeia (UE), nomeadamente os praticados contra jornalistas. A ideia é abranger os crimes de ódio e o discurso de ódio, incluindo o discurso de ódio online.
O artigo 83 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia refere-se às “infrações penais e sanções em domínios de criminalidade particularmente grave com dimensão transfronteiriça” e é aqui que Bruxelas pretende incluir o discurso e o incitamento ao ódio na internet, juntando-se a crimes como o terrorismo, tráfico de droga, branqueamento de capitais, entre outros, refere a agência Lusa.
A Comissão Europeia justifica a medida com o aumento das “ameaças físicas e online e ataques a jornalistas” na UE, com frequentes “campanhas de difamação e de intimidação geral e interferências politicamente motivadas”. “Os jornalistas são alvos de assédio, discurso de ódio e campanhas de difamação, por vezes até iniciadas por atores políticos, na Europa e fora, e as mulheres jornalistas são particularmente visadas”, reforça o executivo, notando que, por vezes, isso leva “à autocensura e à redução do espaço para o debate público sobre questões importantes”.