Durante este mês de julho, entrará em vigor, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital (Lei n.º 27/2021, de 17 de maio de 2021), aprovada no Parlamento por larga maioria e sem votos contra.
De entre os vários e importantes Direitos nela consagrados, salientamos o previsto pelo seu artigo 6º, designadamente, o “Direito sobre a Proteção contra a Desinformação”, o que consideramos possa ser uma vacina de prevenção contra as “fake news”, considerada a doença do século.
A vacina passará pela criação de estruturas de verificação de factos por órgãos da comunicação social devidamente registados e o incentivo à atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas de estatuto de utilidade pública, como forma de facilitar a seleção da informação pelo leitor.
Esta legislação é, pois, pertinente e oportuna, considerando que a internet se transformou num instrumento poderoso que permite a todos exercer a sua liberdade de expressão e de informação, bem como, participar ativamente em debates sobre assuntos de interesse público. Fenómeno que se intensificou com o isolamento social em consequência da pandemia em que vivemos.
Obviamente que consideramos louvável o direito que nos foi atribuído no sentido de nos podermos exprimir, sem medo e sem censura, sobre as nossas convicções e opiniões, mas, é lamentável que alguns indivíduos abusem deste direito, expondo os cidadãos à desinformação (vulgarmente conhecidas como “fake news). E, aproveitando-se dos principais operadores digitais (Facebook, Twitter, Google…), possam fazer circular rapidamente, informação deliberadamente fabricada, ainda que baseada em elementos verdadeiros, utilizados com o único propósito de manipular a opinião pública ou causar prejuízo a terceiro.
Alertamos ainda para o facto de que a desinformação não se trata apenas da partilha de textos, mas poderá tratar-se também da publicação de fotografias descontextualizadas da realidade, que levam o leitor a formar uma ideia e opinião erradas. Alguns conteúdos podem, inclusivamente, roçar a criminalidade. Assim, por exemplo, o crime de fotografia ilícita já anteriormente tipificado no nosso Código Penal, no caso de publicação de fotografias sem consentimento expresso do seu titular.
Todos nós já nos apercebemos de informação falsa relacionada com conteúdos políticos, alguns relacionados com as questões de saúde e desinformação sobre a covid-19, e também não raras vezes partilha de informação religiosa, como por exemplo, montagens de frases com a fotografia do Santo Papa a circular nas redes sociais, insinuando-se que tais palavras teriam sido por ele proferidas, quando se efetuarmos uma pesquisa mais pormenorizada, conseguimos verificar que não tem correspondência com fonte fidedigna.
Nos termos do exposto, aguardemos a chegada da vacina, e por enquanto vamos cumprindo as regras de etiqueta mental: estarmos bem atentos à fonte, origem e objetivo da informação, de forma a minimizar o risco de contrair a doença da desinformação.