a palavra tem em si o ónus negativo, mas quando se torna caso de vida, carrega todo o peso da incomodidade da situação
a palavra tem em si o ónus negativo, mas quando se torna caso de vida, carrega todo o peso da incomodidade da situaçãoEstamos a falar do fim do matrimónio, um vínculo que une homem e mulher, tendo como finalidade a partilha de ambos entre si e com a sociedade.
aqui teremos que distinguir o casamento feito por aqueles que acreditam em Deus, e os que, não tendo crença religiosa, optam por um enlace civil.
Para o primeiro caso, a Igreja Católica considera-o válido a partir do momento da concretização e após isso, não permite a sua dissolução – até que a morte os separe -, embora possa rever tal acto em casos excepcionais, por exemplo: ter havido situações de nulidade.
Dir-me-ão: mas trata-se de um contracto civil entre eles e como tal devem poder dissolvê-lo. É verdade, mas para além desse contracto há uma consagração feita pelo sacerdote em nome da Igreja e desse acto aceite de livre vontade não há anulação.
a Igreja pretende salvaguardar a família e os seus valores que, devem constituir, o fundamento e boa harmonia da sociedade.
No aspecto do casamento no foro civil, sempre foi possível a separação, ou o divórcio. Contudo, a formação de uma nova família, implica muito mais que a vontade do casal e a sua aceitação de regras religiosas ou não, permitem encontrar bases de apoio moral e material que de outra forma são impensáveis.
Para uma caminhada a dois no casamento é necessário que cada um dê o seu amor traduzido no bom e mau do dia a dia, superando os escolhos com diálogo, sacrifício e aceitação mútua.
Em Portugal o número de divórcios não tem parado de aumentar, apesar de ser um país com tradições cristãs. as estatísticas do INE referentes a 2007 já apresentaram um número recorde de divórcios, mais de 25. 000, em comparação com 46. 000 casamentos assumidos.
Para agravar ainda mais a situação, o Governo de Portugal preocupa-se mais em produzir leis liberalizadoras – como aconteceu agora com a nova Lei do Divórcio aprovada em 21 de Outubro passado – de que com a protecção da família. Um simples requerimento feito a qualquer conservatória do registo civil pedindo o divórcio por mútuo consentimento por ser despachado em minutos, graças à criação da Carteira do Cidadão. É o sistema SIMPLEX no seu melhor ou pior, como queiram entender.
O Presidente da República alertou para situações de profunda injustiçasobretudo para as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores que esta Lei contém.
Por parte da Igreja, o Cardeal Patriarca de Lisboa, D. José Policarpo disse, que a nova lei, contribui para minar a solidez da família.
Cabe agora à Igreja demonstrar que também é Mãe daqueles que enveredaram por este caminho na convicção de que não tinham outra alternativa, pois também eles são filhos de Deus e vão suportar uma carga adicional, muitos com responsabilidades acrescidas de sustento e educação dos filhos. Uma palavra de esperança e conforto é importante, mas mais que isso, é necessário que os divorciados sintam que Deus também está com eles e que o caminho da salvação continua em aberto.